Receita Federal prorroga prazo que garante flexibilização na entrega de documentos.

A Receita Federal prorrogou para o dia 30 de outubro, o prazo que suspende a necessidade de apresentar documento original para autenticação de cópias simples. A Instrução Normativa RFB nº 1.973 foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União.

Segundo a alteração, serão aceitos documentos em cópia simples via e-mail ou envelope. No caso de eventuais fraudes, o contribuinte ou seu representante poderão assumir nos termos da legislação civil, penal e administrativa.

A flexibilização faz parte de uma série de medidas adotadas pela Receita Federal em função da pandemia do Coronavírus.

Leia a Instrução Normativa nº 1.973, abaixo:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.973, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 248, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º O prazo que suspende a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Receita Federal fica estendido até 30 de outubro de 2020, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

Parágrafo único. Fica suspensa a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, até 30 de outubro de 2020, no período definido no caput.

………………………………………………………………………………………………………………..”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

FONTE: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC

Para conferir a notícia na íntegra acesse o link:
https://cfc.org.br/noticias/receita-federal-prorroga-prazo-que-garante-flexibilizacao-na-entrega-de-documentos/

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