A Receita Federal prorrogou para o dia 30 de outubro, o prazo que suspende a necessidade de apresentar documento original para autenticação de cópias simples. A Instrução Normativa RFB nº 1.973 foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União.
Segundo a alteração, serão aceitos documentos em cópia simples via e-mail ou envelope. No caso de eventuais fraudes, o contribuinte ou seu representante poderão assumir nos termos da legislação civil, penal e administrativa.
A flexibilização faz parte de uma série de medidas adotadas pela Receita Federal em função da pandemia do Coronavírus.
Leia a Instrução Normativa nº 1.973, abaixo:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.973, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 248, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º O prazo que suspende a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Receita Federal fica estendido até 30 de outubro de 2020, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
Parágrafo único. Fica suspensa a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, até 30 de outubro de 2020, no período definido no caput.
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Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
FONTE: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC
Para conferir a notícia na íntegra acesse o link:
https://cfc.org.br/noticias/receita-federal-prorroga-prazo-que-garante-flexibilizacao-na-entrega-de-documentos/