ESocial: Grupo 3 deve enviar seus eventos a partir de 10 de maio.

No dia 10 de maio, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) entrou na fase três do cronograma de implantação.

Diante disso, o grupo 3 deve fazer o envio de eventos da folha de pagamento onde constam todas as informações sobre a remuneração que é paga ao trabalhador que possui contrato de trabalho ativo. 

Mas é importante ressaltar que somente é possível fazer o envio na terceira fase se a primeira e a segunda tiverem sido mandadas corretamente.

Assim, aquelas que deixarem de apresentar as informações poderão ser autuadas pela Receita Federal.

3ª FASE:

As empresas do grupo três, que já entregaram as obrigações das fases 1 e 2, precisam enviar os eventos periódicos ligados às folhas de pagamento.

Fazem parte deste grupo as seguintes pessoas:

  • Microempreendedores Individuais (MEI), 
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, 
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Pessoas físicas (com exceção de empregados domésticos),
  • Produtor rural (pessoa física),

Assim, devem constar os eventos S-1200 a S-1299 que são referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de maio deste ano.

Tais informações devem ser enviadas a data limite, no dia 15 de junho. A orientação é não deixar para a última hora, a fim de evitar possíveis imprevistos que impeçam a transmissão dos dados.

Para orientar os usuários está disponível uma atualização do Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão S-1.0.

Neste documento constam todas as alterações feitas na versão simplificada do sistema e o esclarecimentos das dúvidas enviadas pela ferramenta “Fale Conosco” do sistema eSocial. 

SEM MOVIMENTO:

Para as empresas que fazem parte deste grupo mas são consideradas sem movimento, é necessário fazer o envio do evento  “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento”.

A entrega dos dados deve ser feita no mesmo prazo – de 10 de maio até 15 de junho. 

Mas atenção: se o contribuinte tiver mais de uma empresa nesta situação, não deverá enviar a situação “sem movimento” no evento que mencionamos.

Por sua vez, o MEI que não tenha efetuado a contratação de um colaborador, está dispensado de enviar o evento S-1299.

Para ter acesso à notícia completa, acesse:

eSocial: Grupo 3 deve enviar seus eventos a partir de 10 de maio


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