No dia 10 de maio, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) entrou na fase três do cronograma de implantação.
Diante disso, o grupo 3 deve fazer o envio de eventos da folha de pagamento onde constam todas as informações sobre a remuneração que é paga ao trabalhador que possui contrato de trabalho ativo.
Mas é importante ressaltar que somente é possível fazer o envio na terceira fase se a primeira e a segunda tiverem sido mandadas corretamente.
Assim, aquelas que deixarem de apresentar as informações poderão ser autuadas pela Receita Federal.
3ª FASE:
As empresas do grupo três, que já entregaram as obrigações das fases 1 e 2, precisam enviar os eventos periódicos ligados às folhas de pagamento.
Fazem parte deste grupo as seguintes pessoas:
- Microempreendedores Individuais (MEI),
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional,
- Entidades sem fins lucrativos;
- Pessoas físicas (com exceção de empregados domésticos),
- Produtor rural (pessoa física),
Assim, devem constar os eventos S-1200 a S-1299 que são referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de maio deste ano.
Tais informações devem ser enviadas a data limite, no dia 15 de junho. A orientação é não deixar para a última hora, a fim de evitar possíveis imprevistos que impeçam a transmissão dos dados.
Para orientar os usuários está disponível uma atualização do Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão S-1.0.
Neste documento constam todas as alterações feitas na versão simplificada do sistema e o esclarecimentos das dúvidas enviadas pela ferramenta “Fale Conosco” do sistema eSocial.
SEM MOVIMENTO:
Para as empresas que fazem parte deste grupo mas são consideradas sem movimento, é necessário fazer o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento”.
A entrega dos dados deve ser feita no mesmo prazo – de 10 de maio até 15 de junho.
Mas atenção: se o contribuinte tiver mais de uma empresa nesta situação, não deverá enviar a situação “sem movimento” no evento que mencionamos.
Por sua vez, o MEI que não tenha efetuado a contratação de um colaborador, está dispensado de enviar o evento S-1299.
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