O novo salário mínimo, de R$ 1.100,00 altera o valor da contribuição de trabalhadores que recolhem INSS por conta própria.

Trabalhadores que recolhem por conta própria , como por exemplo donas de casa e autônomos, a partir de fevereiro de 2021, os novos valores vão de R$ 55,00 à R$ 220,00, dependendo da alíquota recolhida.

Enquanto o salário mínimo for de R$ 1.100,00 o trabalhador que for pagar as contribuições referentes a janeiro terá que recolher:

5% do salário mínimo: R$ 55,00

11% do salário mínimo: R$ 121,00

20% do salário mínimo: R$ 220,00

O vencimento das contribuições são sempre nos dias 15 do mês seguinte ao da competência, ou seja, a competência de janeiro vence em 15/02. Em casos em que a data cai em final de semana ou feriado, ganha um dia a mais para poder pagar dentro do vencimento.

Lembrando que o trabalhador que contribui por conta própria ao INSS garante o direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e aposentadoria.

° CONTRIBUIÇÃO DE 5%

Ressalta-se que a contribuição de 5% sobre o salário mínimo é destinada a membros de família de baixa renda, precisando assim não exercer atividade remunerada, não possuir renda própria e pertencer à família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico (cadastro único).

Códigos para recolhimento alíquota de 5% (baixa renda):

1929 – Facultativo mensal.

1937 – Facultativo trimestral.

Essa alíquota não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social.

° CONTRIBUIÇÃO DE 11%

A pessoa que não presta serviço, não tem relação de emprego com pessoa jurídica e não exerce atividade remunerada pode pagar 11% sobre o salário mínimo para manter a condição de segurado do INSS. Pelo Plano Simplificado o contribuinte individual individual e o segurado facultativo podem recolher por meio da alíquota reduzida de 11%.

Esta opção não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem o de utilizar o tempo para outros regimes de previdência. Para se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal.

É preciso fazer um requerimento pelo MEU INSS.

Códigos para recolhimento alíquota de 11%:

1163 – Contribuinte individual mensal.

1180 – Contribuinte individual trimestral.

1473 – Facultativo mensal.

1490 – Facultativo trimestral.

° CONTRIBUIÇÃO DE 20%

Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo. Atualmente, a contribuição sobre o piso é de R$ 220,00.

Códigos para recolhimento alíquota de 20%:

1007 – Contribuinte individual mensal.

1104 – Contribuinte individual trimestral.

1406 – Facultativo mensal.

1457 – Facultativo trimestral.

Para ter acesso à notícia completa, acesse:

https://agora.folha.uol.com.br/grana/2021/01/veja-como-ficam-as-contribuicoes-de-quem-paga-o-inss-por-conta-propria.shtml

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

×