ESOCIAL – GRUPO 3 (SIMPLES NACIONAL E OUTROS)

A Portaria Conjunta SEPRT-RFB nº 55, de 03/09/2020 (DOU de 04/09/2020) suspendeu o cronograma de novas implantações do ESOCIAL.

A Portaria Conjunta SEPRT-RFB nº 55/2020 também informa que o novo cronograma de implantação das obrigações ainda não exigidas será divulgado com antecedência de 6 meses.

Assim ficou adiado para momento futuro as obrigações para as empresas do Grupo 3 do ESOCIAL (Simples Nacional e outras), que iriam começar a transmitir ao ESOCIAL as informações dos eventos periódicos (Folha de Pagamento) à partir da competência setembro/2020.

Reiteramos, que esses empregadores continuem enviando os eventos não-periódicos (admissão, afastamentos, alterações nos cadastros, etc.), pois as obrigações das fases anteriores não foram suspensas.

PORTARIA CONJUNTA 55 SEPRT-RFB, DE 03/09/2020
(DOU DE 04/09/2020)

eSOCIAL – Normas para Apresentação
Cronograma de implantação do eSocial é suspenso

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:

Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL
Secretário Especial da Previdência e Trabalho

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

FONTE: SISTEMA NORMAS – GESTÃO DA INFORMAÇÃO

Para conferir a portaria na íntegra, acesse o link:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=112199

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