Uma vez que o MEI passa a contribuir para o INSS, também tem direito à cobertura dos benefícios previdenciários.
Para cada benefício é exigida uma carência, que é uma quantidade mínima de recolhimentos previdenciários, além dos requisitos de acesso para cada um.
Para recolhimento reduzido de 5% ao MEI é garantido:
● Aposentadoria por Idade
Essa aposentadoria é alcançada aos 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher até 13/11/2019. Após esta data, a idade da mulher aumenta 6 meses por ano, até chegar aos 62 anos de idade em 2022. Além da idade, é exigido 15 anos de carência.
● Auxílio doença e Aposentadoria por Invalidez (se constatada incapacidade para o trabalho, com carência mínima de 12 meses, exceto se a incapacidade for decorrente de acidente ou doença grave);
● Salário Maternidade (com carência mínima de 12 meses)
● Pensão por Morte (aos dependentes)
● Auxílio Reclusão (aos dependentes)
Para o MEI que optar pelo recolhimento de 20%, além dos benefícios acima, também poderá receber do INSS:
● Aposentadoria por Tempo de Contribuição
● Aposentadoria por Pontos;
● Regras de Transição da Reforma da Previdência.