A tabela com os novos valores do seguro-desemprego já está valendo.

Desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020 (5,45%) , a tabela do seguro-desemprego teve reajuste, conforme segue abaixo:

Lembrando que o reajuste vale para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que foram liberados (nesse caso serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas à partir da entrada em vigor do reajuste).

Tem direito ao seguro desemprego os trabalhadores que atuavam com carteira assinada e tiveram sua dispensa do emprego sem justa causa.

O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos 3 meses que antecedem a demissão. Ressaltando que a parcela mínima não pode ser inferior à 1 salário mínimo (R$ 1.100,00).

O Seguro-Desemprego é concedido ao trabalhador desempregado por período variável de 3 a 5 meses, sendo de forma contínua ou alternada.

Se for sua segunda solicitação e você tiver comprovado o vínculo de emprego por:

  • 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
  • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Se for sua terceira solicitação e você tiver comprovado o vínculo de emprego por:

  • 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
  • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Ou seja,

1ª solicitação (12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas)

2ª solicitação (9 – 11 meses: 3 parcelas, 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas)

3ª solicitação (6 – 11 meses: 3 parcelas, 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas).

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