Desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020 (5,45%) , a tabela do seguro-desemprego teve reajuste, conforme segue abaixo:
Lembrando que o reajuste vale para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que foram liberados (nesse caso serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas à partir da entrada em vigor do reajuste).
Tem direito ao seguro desemprego os trabalhadores que atuavam com carteira assinada e tiveram sua dispensa do emprego sem justa causa.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos 3 meses que antecedem a demissão. Ressaltando que a parcela mínima não pode ser inferior à 1 salário mínimo (R$ 1.100,00).
O Seguro-Desemprego é concedido ao trabalhador desempregado por período variável de 3 a 5 meses, sendo de forma contínua ou alternada.
Se for sua segunda solicitação e você tiver comprovado o vínculo de emprego por:
- 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Se for sua terceira solicitação e você tiver comprovado o vínculo de emprego por:
- 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Ou seja,
1ª solicitação (12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas)
2ª solicitação (9 – 11 meses: 3 parcelas, 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas)
3ª solicitação (6 – 11 meses: 3 parcelas, 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas).
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