Doações COMDICA – IRPF

Pessoa Física: Qualquer pessoa pode contribuir para o COMDICA. Se você faz a Declaração Completa do Imposto de Renda, a Lei permite abater até 6% do valor do Imposto de Renda Devido.

Com quanto você pode contribuir: Para calcular o valor você pode se basear na última declaração de Imposto de Renda ou calcular o valor estimado dos ganhos ou despesas do ano.

Acompanhe os exemplos abaixo, e confirme que a destinação ao COMDICA de parte do imposto devido não vai aumentar nem diminuir o valor a pagar ao Imposto de Renda:

1 – IRPF a pagar – Declaração com Imposto a Pagar e doação menor do que o limite de dedução:
(a) Imposto Devido – R$7.000,00
(b) Imposto Renda Retido na Fonte – R$6.500,00
(c) Imposto a Pagar – R$500,00

A destinação pode ser de até 6% do imposto devido – 6% de (a)
(a) x 0,06 (neste exemplo, R$7.000,00 x 0,06 = R$420,00).

Com doação desses R$420,00 a tabela ficaria assim:
(a) Imposto Devido – R$7.000,00
(b) Imposto Renda Retido na Fonte – R$ 6.500,00
(c) Imposto a Pagar SEM DOAÇÃO – R$500,00
(d) Doação ao COMDICA – R$420,00
(e) Imposto a Pagar COM DOAÇÃO – R$80,00
Neste caso, o doador desembolsou os R$500,00 que deveria pagar ao imposto, mas R$420,00 permaneceram em NÃO ME TOQUE, para aplicação em programas de atendimento municipais.

2- IRPF a restituir – Declaração com Imposto a Restituir e doação menor do que o limite de dedução:
(a) Imposto Devido – R$7.000,00
(b) Imposto Renda Retido na Fonte – R$8.000,00
(c) Imposto a Restituir – R$1.000,00

A destinação pode ser de até 6% do imposto devido – 6% de (a)
(a) x 0,06 (neste exemplo, R$7.000,00 x 0,06 = R$420,00)

Com doação de R$420,00 ao COMDICA, a tabela ficaria assim:
(a) Imposto Devido – R$7.000,00
(b) Imposto Renda Retido na Fonte – R$8.000,00
(c) Imposto a Restituir SEM DOAÇÃO – R$1.000,00
(d) Doação ao COMDICA – R$420,00
(e) Imposto a Restituir COM DOAÇÃO – R$1.420,00
Observe que, se você declara o Imposto de Renda no formulário completo, na restituição ou no pagamento do imposto complementar sua destinação retorna para você.

A principal vantagem em destinar recursos ao COMDICA é a de que você vai saber onde está sendo aplicada parte do seu Imposto de Renda .O valor doado, será revertido em programas e obras reais, em benefício das crianças, adolescentes e idosos de Não-Me-Toque, os quais você poderá acompanhar e fiscalizar através da Prestação de Contas que é feita pelo COMDICA.
Com a sua doação, você ainda pode:
Auxiliar na concretização de mais projetos;
Aplicar parte de seu Imposto de Renda em Não-Me-Toque;
Fiscalizar diretamente a aplicação de uma parcela do seu Imposto de Renda;
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida de todos no seu município, inclusive a sua e a de sua família;
Fazer parte da parceria da sociedade que efetivamente se preocupa com a Inclusão Social de nossas crianças e adolescentes.

As doações devem ser feitas até 31/12, do ano, para dedução na Declaração do Imposto de Renda do ano subsequente ao da contribuição.
contas bancárias dos Fundos Municipais: FUMDI – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – CNPJ 18.800.871/0001-55 AGENCIA BANCO DO BRASIL 0839-7 Nº DA CONTA 15551-9 OU FMCA – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA – CNPJ 18.792.061/0001-02 AGENCIA BANCO DO BRASIL 0839-7 CONTA 16604-9
Vale lembrar que 100% da contribuição dedutível será devolvida corrigida pela SELIC a partir do mês de abril do ano seguinte da contribuição. A variação da SELIC é superior à variação dos rendimentos da poupança.
A dedução dos valores destinados ao COMDICA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

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