O programa para preenchimento do Imposto de Renda 2021 estará disponível para download a partir de hoje, por volta das 9 horas, tanto na versão para computador como para celulares Android e IOS. A Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações do IR 2021. Em 2020, foram entregues 31,980 milhões de declarações.
Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2020.
O prazo para entrega da declaração começará às 8 horas da próxima segunda-feira, dia 1º de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Vale lembrar que, mais uma vez, o governo não atualizou a tabela do Imposto de Renda.
A novidade do IR 2021 será a exigência de declaração para quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19. Mas, só precisa declarar o auxílio quem ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76. Quem se enquadrar nesse caso terá, inclusive, que devolver o valor recebido do auxílio. O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial recebidos no ano passado estará disponível no site do Ministério da Cidadania. Quem recebeu o auxílio, mas não se enquadra em nenhuma das exigências que obrigam a fazer a declaração do IR 2021, não precisa preencher o documento.
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2021:
° Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
° Ganhou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
° Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
° Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
° Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
° Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
° Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;
° Novidade: Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da Covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
Em relação à atividade rural:
° Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50;
° Pretenda compensar, no ano-base 2020 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2020;
° Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Assim como já ocorreu no ano passado, o calendário de restituição começará mais cedo, no fim de maio. O número de lotes também será menor, cinco ao todo, em vez de sete como ocorria até 2019. O primeiro lote será pago em 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
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