Receita Federal: Exclusão de contribuintes de parcelamento, por inadimplência, está suspensa até 30 de setembro

Os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos estabelecidos com a Receita Federal do Brasil (RFB), por motivo de inadimplência, estão suspensos até o dia 30 de setembro de 2020. A decisão está prevista na Portaria n.º 4.287, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União dia 04/09/2020.

Leia a Portaria nº 4.287, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020 abaixo:

PORTARIA Nº 4.287, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Suspende os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por motivo de inadimplência, até 30 de setembro de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por motivo de inadimplência, até 30 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

FONTE: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC

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