A antecipação do auxílio-doença sem a realização da perícia médica não pode mais ser solicitada. Como medida de contenção ao Covid-19 e afim de evitar o contágio da doença acabou liberando a possibilidade dos trabalhadores solicitarem o benefício sem que fosse necessário realizar a perícia médica.
A antecipação do auxílio-doença permitia a liberação de um salário mínimo para o segurado que fosse solicitar o auxílio-doença sem a necessidade de passar por perícia médica.
O prazo definido pelo governo para antecipação se encerrou dia 30/11/2020 e conforme nota da Secretaria Especial de Previdência Social e INSS não haverá possibilidades de prorrogar a medida.
Agora o trabalhador que se deparar com algum acidente ou ainda ficar doente só poderá ter acesso ao benefício previdenciário com a realização de perícia médica nas agências do INSS.
À partir do dia 01/12/2020 as regras para concessão do auxílio-doença voltam a ser como era antes da pandemia. De acordo com informações do governo a antecipação do benefício não deverá mais ocorrer devido aos efeitos financeiros que só podem ocorrer até o final do ano, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Segundo os órgãos, os pedidos feitos a partir do dia 01/12/2020 seguem a regra de antes da pandemia de Coronavírus, ou seja, com solicitação do benefício pela internet ou pela central 135, para agendar o exame pericial. O motivo para não prorrogar a antecipação do salário mínimo é que os efeitos financeiros deste adiantamento só pode ir até o final do ano, já que o estado de calamidade pública definido pelo governo federal dura até dezembro.
O segurado do INSS que já está recebendo a antecipação mas que precisará solicitar uma prorrogação também voltará a regra antiga e deverá agendar uma perícia junto ao INSS para liberação da prorrogação.
O processo agora volta a exigir que o trabalhador acesse ao Meu INSS e agende uma perícia médica. O procedimento também pode ser feito através da central telefônica 135.
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