O novo Decreto dispensa a realização da prova de vida, até 31 de março de 2021, a aposentados, pensionistas e militares inativos vinculados ao Estado e ao IPE Prev.

Dia 28/12 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-e) o Decreto nº 55.680, de 28 de dezembro de 2020, que altera o art. 38 do Decreto n° 55.240, de 10 de maio 2020, que institui o distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus no Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.

O novo Decreto dispensa a realização da prova de vida, até 31 de março de 2021, a aposentados, pensionistas e militares inativos vinculados ao Estado e ao IPE Prev. Diante da busca por informações por parte dos pensionistas em relação às renovações, o IPE Prev tranquiliza seus beneficiários reforçando que:

– a renovação é feita via sistema, de forma automática;

– não é necessário comparecer presencialmente, nem enviar ou entregar documentos neste momento;

– não é preciso realizar nenhum tipo de contato por meio telefônico ou digital.

 Acesse o Decreto nº 55.680 clicando aqui.

Clique aqui e confira todas as informações atualizadas sobre o atendimento do IPE Prev durante a pandemia.

Texto: Ascom – IPE Prev

Para ter acesso à notícia na íntegra, acesse o link:

https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/14429/ipe-prev-mantem-suspensao-da-realizacao-de-prova-de-vida-ate-marco-de-2021

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